Prefeitura Municipal de Xexéu
2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CP CONSTRUCOES LTDA EPP
12.070.635/0001-44
14/01/2022 a 14/04/2022
14/01/2022
R$ 429.930,87
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, tendo em vista o atraso do cronograma da obra por parte da empresa contratada, diante da necessidade da Caixa Econômica Federal ? CEF analisar o processo licitatório, como também a morosidade da liberação da emissão da Autorização de Início de Obra - AIO, conforme determina o regulamento da mesma, sendo necessário a elaboração do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, para conclusão da execução da obra, conforme justificativa anexa da equipe técnica de engenharia. | 14/04/2022 | 14/07/2022 | R$ 429.930,87 |
2 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, tendo em vista o atraso do cronograma da obra por parte da empresa contratada, diante da necessidade da Caixa Econômica Federal ? CEF analisar o processo licitatório, como também a morosidade da liberação da emissão da Autorização de Início de Obra - AIO, conforme determina o regulamento da mesma, sendo necessário a elaboração do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, para conclusão da execução da obra, conforme justificativa anexa da equipe técnica de engenharia. | 14/07/2022 | 14/11/2022 | R$ 429.930,87 |
3 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, tendo em vista o atraso do cronograma da obra por parte da empresa contratada, diante da necessidade da Caixa Econômica Federal ? CEF analisar o processo licitatório, como também a morosidade da liberação da emissão da Autorização de Início de Obra - AIO, conforme determina o regulamento da mesma, sendo necessário a elaboração do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, para conclusão da execução da obra, conforme justificativa anexa da equipe técnica de engenharia. | 14/11/2022 | 14/01/2023 | R$ 429.930,87 |
4 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme cláusula 4.2 do contrato original. Altera-se portanto o REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, passando a ser o regime adotado de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, segundo prevê o Art. 65, II, ?b? da Lei nº 8.666/93, transcrito abaixo: ?Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;? CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS ALTERAÇÕES Em razão da alteração do regime de execução da obra, a cláusula 2ª do contrato passará a vigorar com a seguinte redação: ?CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 2.1. A execução será sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitár | 26/11/2022 | 14/01/2023 | R$ 429.930,87 |