Entidade: | GABINETE DO PREFEITO |
Endereço: | Não informado |
Número: | Não informado |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | pgm@xexeu.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3681-8156 |
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- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.