Prefeitura Municipal de Xexéu
1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI
24.511.689/0001-87
17/03/2021 a 17/05/2021
17/03/2021
R$ 359.198,42
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, da necessidade quantitativa do objeto deste contrato, haja vista a necessária aquisição complementar dos itens contratados, visto que a demanda inicialmente apontada não fora suficiente para o atendimento das necessidades emergencias, suscitando na modificação do quantitativo inicialmente contratao, para fazer face à satisfação da demanda de todas as Secretarias Municipais. A alteração em tela, encontra-se dentro dos limites definidos em lei, dispensando a realização de novo processo licitatório. Além da alteração unilateral ser permitida por lei, temos que o interesse público assim a exige, e ainda o valor alterado quantitativamente enquadra-se no limite máximo admitido de 25% do valor pactuado inicialmente, conforme dispõe o Art. 65, I, b, § 1º da Lei n.º 8.666/93. | 13/04/2021 | 17/05/2021 | R$ 359.198,42 |
2 | 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da necessidade de continuação indispensável e ininterrupta dos serviços de fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, especialmente nesse momento de pandemia da COVID-19, atendendo à RESOLUÇÃO FNDE Nº 02/2020 (de 09/04/2020), fazendo-se necessária a renovação contratual, respeitando-se o limite contido no Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação do Secretário Municipal de Educação. | 17/05/2021 | 16/07/2021 | R$ 359.198,42 |
3 | 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da necessidade de continuação indispensável e ininterrupta dos serviços de fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, especialmente nesse momento de pandemia da COVID-19, atendendo à RESOLUÇÃO FNDE Nº 02/2020 (de 09/04/2020), fazendo-se necessária a renovação contratual, respeitando-se o limite contido no Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação do Secretário Municipal de Educação. | 16/07/2021 | 16/09/2021 | R$ 359.198,42 |